O presente Regulamento inspira-se no MiVE (Missão e Visão das FMNS – Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora) e no seu Projeto Educativo, regulando a vida interna do Colégio. Com base nele, cada membro da Comunidade Educativa se esforça por exercer, com “qualidade”, as suas funções, contribuindo, assim, para o seu bom funcionamento.

O Colégio de Lourdes, titular do Alvará n.º 600, concedido em 10 de outubro de 1941, tem autorização definitiva de funcionamento.

O seu ethos educativo é baseado nos Valores do Evangelho de Jesus Cristo e de S. Francisco de Assis.

Transmitindo estes valores, presta serviço à sociedade e “educa integralmente”.

Sendo a formação religiosa uma referência importante que distingue a Escola Católica, como é o caso do Colégio de Lourdes, a “Educação Integral” engloba o treino do crescimento na vida cristã, à luz da Fé, traduzido nas aulas de Educação Moral e Religiosa Católica, bem como no início de cada atividade pedagógica matinal e na vivência dos momentos fortes da Liturgia (Advento, Natal, Quaresma, Páscoa e Pentecostes, Nossa Senhora e S. Francisco de Assis).

O Colégio de Lourdes solicita aos seus colaboradores “respeito” pelos valores católicos e do Evangelho, participando em todos os momentos litúrgicos ou outros de devoção cristã, promovidos pelo Colégio, de forma responsável e de modo que os Alunos sintam que são coerentes e referência para eles, também nesta vertente.