O Colégio de Lourdes é enriquecido pela colaboração da A.P.E.L. (Associação de Pais e Encarregados de Educação do Colégio de Lourdes) no que diz respeito à concretização de atividades de natureza formativa e religiosa, em estreita colaboração com o Colégio e as Famílias.

Por escritura lavrada no 2.º Cartório da Secretaria Nacional de Santo Tirso, foi constituída, em 20 de janeiro de 1982, uma associação denominada Associação de Pais do Externato de Lourdes e “tem como objeto assegurar a efetivação dos direitos e deveres relativos à participação dos pais e encarregados de educação na educação e formação de seus filhos e educandos que frequentem o referido Externato”. Foi feita a sua publicação no DR, III Série, n.º 56, em 9 de março de 1982”.

Refira-se, aqui, que a designação de Colégio de Lourdes foi concedida ministerialmente, em 10 de outubro de 1940. Em 1977, mudou para Externato de Lourdes. Em 15 de maio de 1995, voltou à designação inicial. Mais tarde, no n.º 53 do DR, III Série, em 4 de março de 1999, foram (re) publicados os Estatutos da Associação de Pais (A.P.E.L.) do Colégio de Lourdes.

A Associação de Pais é representada por uma equipa, em número ímpar de elementos, com características próprias.

A Associação funciona como equipa proposta pela Direção do Colégio, em diálogo com Direção Administrativa, e não como um grupo eleito, embora internamente se constitua por eleições segundo os Estatutos. Em momento adequado, a equipa cessante faz a passagem do “testemunho” à nova equipa. O mandato deste órgão é de um ano, podendo o mesmo ser renovado por igual período, por manifesta vontade e acordo entre todas as partes.

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A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Colégio de Lourdes, criada e possuidora de estatutos desde 1982, foram os mesmos actualizados em 1999.
Esta Associação, circunscrita ao “Colégio de Lourdes” e com a duração por tempo indeterminado, tem o objecto de assegurar a efectivação dos direitos e deveres relativos à participação dos Pais e Encarregados de Educação na educação e formação dos seus filhos e educandos que frequentam o referido Colégio, promovendo principalmente a colaboração estreita entre a escola e as famílias.
Colabora com as estruturas do Colégio, com vista a um desenvolvimento humano e cristão através de uma educação integral e da assimilação sistemática e critica da cultura, no pressuposto do direito à liberdade de ensinar a aprender.
Estimula e apoia todas as iniciativas do Colégio de Lourdes que dizem a mesma educação integral e o bem comum da comunidade educativa.
Promove e colabora em iniciativas tendentes a completar a formação ministrada pelo Colégio de Lourdes aos seus alunos nomeadamente de carácter e natureza culturais, artísticas, recreativas, formativas e religiosas, abertas mesmo a crianças que não frequentem o Colégio quando este expressamente o autorize.
Chama associados para uma partilha de bens afim de que o supérfluo de uns possa constituir satisfação da necessidade de outros, nomeadamente através de iniciativas a promover por ocasião dos anos lectivos, do Natal e da Páscoa.