O Colégio de Lourdes é enriquecido pela colaboração da A.P.E.L. (Associação de Pais e Encarregados de Educação do Colégio de Lourdes) no que diz respeito à concretização de atividades de natureza formativa e religiosa, em estreita colaboração com o Colégio e as Famílias.

Por escritura lavrada no 2.º Cartório da Secretaria Nacional de Santo Tirso, foi constituída, em 20 de janeiro de 1982, uma associação denominada Associação de Pais do Externato de Lourdes e “tem como objeto assegurar a efetivação dos direitos e deveres relativos à participação dos pais e encarregados de educação na educação e formação de seus filhos e educandos que frequentem o referido Externato”. Foi feita a sua publicação no DR, III Série, n.º 56, em 9 de março de 1982”.

Refira-se, aqui, que a designação de Colégio de Lourdes foi concedida ministerialmente, em 10 de outubro de 1940. Em 1977, mudou para Externato de Lourdes. Em 15 de maio de 1995, voltou à designação inicial. Mais tarde, no n.º 53 do DR, III Série, em 4 de março de 1999, foram (re) publicados os Estatutos da Associação de Pais (A.P.E.L.) do Colégio de Lourdes.

A Associação de Pais é representada por uma equipa, em número ímpar de elementos, com características próprias.

A Associação funciona como equipa proposta pela Direção do Colégio, em diálogo com Direção Administrativa, e não como um grupo eleito, embora internamente se constitua por eleições segundo os Estatutos. Em momento adequado, a equipa cessante faz a passagem do “testemunho” à nova equipa. O mandato deste órgão é de um ano, podendo o mesmo ser renovado por igual período, por manifesta vontade e acordo entre todas as partes.

Formas de Contactar APEL – envio de email para apel (arroba) colegiodelourdes.pt